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No que concerne ao Edital de Licitações, a nova Lei de licitações regulamenta que
para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, o prazo é de trinta e cinco dias úteis entre o edital e a abertura das propostas.
é de quinze dias úteis o prazo mínimo para apresentação de propostas em lances nos casos de serviços e obras.
é dispensável a análise jurídica nas hipóteses previamente definidas em ato da autoridade jurídica máxima competente, que deverá considerar o baixo valor, a baixa complexidade da contratação entre outros requisitos legais.
é obrigatória a divulgação adicional e a manutenção do inteiro teor do edital e de seus anexos em sítio eletrônico oficial do ente federativo do órgão ou entidade responsável pela licitação.