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Após a veiculação de matéria em jornal de grande circulação, Catarina, Promotora de Jus...

Após a veiculação de matéria em jornal de grande circulação, Catarina, Promotora de Justiça no Município de Niterói, RJ, tomou conhecimento de que foram colocados anúncios e cartazes no imóvel privado Alfa, tombado na forma da lei, em razão da sua importância para o patrimônio histórico e artístico nacional. Constatou-se, ainda, que um vizinho pretendia efetivar uma construção que reduzirá a visibilidade do bem.


Nesse cenário, considerando as disposições do Decreto-Lei nº 25/1937, é correto afirmar que


A

muito embora não se admita, sem a prévia autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Ministério Público, a colocação de anúncios e cartazes no imóvel Alfa, nada impede a efetivação de construção por parte de vizinho, ainda que possa resultar na redução da visibilidade do bem, sob pena de ofensa ao direito de propriedade deste.


B

muito embora não se admita, sem a prévia autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a colocação de anúncios e cartazes no imóvel Alfa, nada impede a efetivação de construção por parte de vizinho, ainda que possa resultar na redução da visibilidade do bem, sob pena de ofensa ao direito de propriedade deste.


C

não se admite, sem a prévia autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Ministério Público, a colocação de anúncios e cartazes no imóvel Alfa, tampouco a efetivação de construção por parte de vizinho que seja capaz de reduzir a visibilidade do bem.


D

não se admite, sem a prévia autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a colocação de anúncios e cartazes no imóvel Alfa, tampouco a efetivação de construção por parte de vizinho que seja capaz de reduzir a visibilidade do bem.


E

não há qualquer irregularidade na colocação de anúncios e cartazes no imóvel Alfa, tampouco na efetivação de construção por parte de vizinho, ainda que possa resultar na redução da visibilidade do bem, por se tratar de imóvel tombado privado.