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Após a veiculação de matéria em jornal de grande circulação, Catarina, Promotora de Justiça no Município de Niterói, RJ, tomou conhecimento de que foram colocados anúncios e cartazes no imóvel privado Alfa, tombado na forma da lei, em razão da sua importância para o patrimônio histórico e artístico nacional. Constatou-se, ainda, que um vizinho pretendia efetivar uma construção que reduzirá a visibilidade do bem.
Nesse cenário, considerando as disposições do Decreto-Lei nº 25/1937, é correto afirmar que
muito embora não se admita, sem a prévia autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Ministério Público, a colocação de anúncios e cartazes no imóvel Alfa, nada impede a efetivação de construção por parte de vizinho, ainda que possa resultar na redução da visibilidade do bem, sob pena de ofensa ao direito de propriedade deste.
muito embora não se admita, sem a prévia autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a colocação de anúncios e cartazes no imóvel Alfa, nada impede a efetivação de construção por parte de vizinho, ainda que possa resultar na redução da visibilidade do bem, sob pena de ofensa ao direito de propriedade deste.
não se admite, sem a prévia autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Ministério Público, a colocação de anúncios e cartazes no imóvel Alfa, tampouco a efetivação de construção por parte de vizinho que seja capaz de reduzir a visibilidade do bem.
não se admite, sem a prévia autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a colocação de anúncios e cartazes no imóvel Alfa, tampouco a efetivação de construção por parte de vizinho que seja capaz de reduzir a visibilidade do bem.
não há qualquer irregularidade na colocação de anúncios e cartazes no imóvel Alfa, tampouco na efetivação de construção por parte de vizinho, ainda que possa resultar na redução da visibilidade do bem, por se tratar de imóvel tombado privado.