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O Estado possui responsabilidade civil pelos danos causados a terceiros. Essa responsabilidade não exige que a vítima comprove qualquer tipo de culpa para que seja indenizada, bastando apenas provar o dano sofrido, a existência de atuação estatal e o nexo de causalidade entre o dano e a conduta estatal. A doutrina do Direito Administrativo denomina a teoria narrada acima de
teoria da culpa comum.
teoria da culpa abstrata.
teoria do risco administrativo.
teoria da irresponsabilidade do Estado.