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A Lei Federal de Processo Administrativo (Lei n. 9.784/1999) estabelece a possibilidade de adoção de decisão coordenada no âmbito da Administração Pública federal. É correto afirmar que a decisão coordenada:
no caso de processos de licitação, será adotada quando o vulto da contratação for superior a duas vezes o valor da concorrência.
poderá ser tomada em decisões administrativas que envolvam dois ou mais órgãos ou entidades públicas.
poderá ser adotada nos processos administrativos que envolvam diversas autoridades de poderes distintos.
no caso de processos administrativos sancionadores, poderá ser adotada mediante a participação dos interessados no procedimento na qualidade de ouvintes.
poderá ser adotada pela Administração Pública quando for justificável pela relevância da matéria e houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.