

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Determinado documento em poder de um órgão público federal foi considerado imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado e, por esse motivo, precisa ser formalmente classificado em um grau de sigilo.
Com base nas regras de classificação e prazos máximos contidos na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), assinale a alternativa CORRETA.
Os prazos máximos de restrição de acesso vigoram a partir da data de classificação do documento e são de 30 anos para ultrassecreta, 20 anos para secreta e 10 anos para reservada.
As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
O transcurso do prazo de classificação não torna a informação automaticamente de acesso público, dependendo sempre de um novo ato formal de desclassificação expedido pela mesma autoridade.
A classificação de uma informação pode ser estabelecida exclusivamente por meio de prazos temporais expressos em anos, vedada a estipulação de um acontecimento ou evento futuro como termo final.
Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deve ser utilizado o critério mais restritivo possível, ignorando-se a gravidade do risco ou dano à sociedade.