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No âmbito do procedimento de tratamento das demandas de acesso à informação, o Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação – LAI, fixa ritos específicos para os casos em que a informação solicitada está disponível, mas o acesso imediato não é viável.
Com base neste decreto, assinale a alternativa CORRETA.
Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade federal terá o prazo de até 20 (vinte) dias para adotar as providências de resposta, tais como enviar a informação ao endereço físico ou eletrônico informado.
O prazo regulamentar para a resposta ao pedido poderá ser prorrogado por 30 (trinta) dias, de forma automática e independentemente de qualquer aviso ao cidadão demandante.
Mesmo que a informação requerida esteja disponível ao público em formato impresso ou em outro meio de acesso universal, o órgão fica obrigado a imprimi-la e entregá-la diretamente ao cidadão, sem custos adicionais.
Quando o fornecimento da informação exigir a reprodução física de documentos, o pagamento dos custos materiais associados afasta a obrigatoriedade de cumprimento dos prazos regulamentares de resposta.
O acesso a documentos preparatórios, tais como notas técnicas utilizadas como fundamento de uma tomada de decisão, é franqueado ao público desde o início de sua redação pelo servidor responsável.