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Com base no que dispõe a Lei nº 13.303/2026, sobre licitações e contratos administrativos, é dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista, EXCETO
quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente inferiores aos praticados no mercado nacional ou compatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.
para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
na contratação de associação de pessoas com deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
na doação de bens móveis para fins e usos de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica relativamente à escolha de outra forma de alienação.
na transferência de bens a órgãos e entidades da administração pública, inclusive quando efetivada mediante permuta.