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Em relação à desapropriação, é correto afirmar que:
compete às entidades federadas realizar a desapropriação por descumprimento da função social do imóvel rural, para fins de reforma agrária, sendo o pagamento feito em títulos da dívida agrária, resgatáveis em até vinte anos;
compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislador concorrentemente sobre desapropriação;
a desapropriação por utilidade pública deve ser efetivada mediante acordo ou intentada judicialmente, no prazo de cinco anos, contados da data da expedição do decreto;
os Municípios não podem realizar desapropriação de imóvel rural;
a desapropriação é forma derivada de aquisição de propriedade, de modo que, acaso a indenização seja paga a terceiro que não o proprietário, a desapropriação estará maculada de vício de nulidade.