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Após a observância das formalidades legais, a sociedade empresária XYZ celebrou contrato de concessão com o Município Alfa, visando à prestação do serviço público de fornecimento de água à coletividade.
Durante a execução da avença, em razão de conduta negligente imputada a João, funcionário da concessionária, o usuário do serviço público Marcos permaneceu por uma semana sem o recebimento de água para o seu domicílio, gerando inúmeros danos materiais e prejuízos extrapatrimoniais.
Dessa forma, Marcos pretende acionar judicialmente a sociedade empresária XYZ e o funcionário que agiu de forma culposa.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a ação deverá ser proposta em face
da sociedade empresária XYZ e do funcionário da entidade, em litisconsórcio passivo. Contudo, muito embora a responsabilidade da concessionária seja objetiva, João responderá subjetivamente pelos danos causados ao particular.
da sociedade empresária XYZ ou do funcionário da entidade, a partir de um juízo de conveniência e oportunidade de Marcos, sendo certo que ambos responderão subjetivamente pelos danos causados ao particular.
da sociedade empresária XYZ, a qual responderá objetivamente pelos danos causados ao particular, sem prejuízo do direito de regresso em face do seu funcionário, que agiu de forma negligente.
da sociedade empresária XYZ e do funcionário da entidade, em litisconsórcio passivo, os quais responderão objetivamente pelos danos causados ao particular.
do funcionário da entidade, o qual responderá subjetivamente pelos danos causados ao particular.