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O proprietário de uma fazenda lindeira a uma rodovia federal concedida foi surpreendido pela ocupação de uma parte de seu imóvel por mão de obra, máquinas e canteiro de obra. De imediato, conseguiu apenas apurar que a mobilização tinha por objetivo a duplicação da rodovia pela Concessionária.
Pouco depois, já com a obra iniciada, foi possível obter esclarecimentos junto à Concessionária de que, pelo projeto executivo da obra, a faixa de domínio, redefinida pela autoridade pública competente, passaria, em um pequeno trecho, pela sua propriedade e que, a partir do limite dessa faixa de domínio, haveria, ainda, uma área não edificável de 15 metros de largura.
Diante dessas informações, ele decidiu ingressar com ação judicial para reivindicar a proteção cabível aos seus direitos.
Considerando o contexto acima exposto e seguindo a legislação aplicável e a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, assinale a opção que indica como os fatos acima descritos devem ser enquadrados juridicamente.
Como desapropriação indireta em relação aos trechos ocupados pela faixa de domínio e pela área não edificável, caso não tenha ocorrido a declaração de utilidade pública em favor da União.
Como desapropriação indireta em relação ao trecho ocupado pela faixa de domínio e como servidão administrativa indireta para a faixa não edificável, caso não tenha ocorrido a declaração de utilidade pública em favor da União.
Como desapropriação indireta apenas em relação ao trecho ocupado pela faixa de domínio, caso não tenha ocorrido a declaração de utilidade pública em favor da União, configurando-se a faixa não edificável como limitação administrativa.
Como ocupação temporária em relação aos trechos ocupados pela faixa de domínio e pela área não edificável, uma vez que somente com a extinção do contrato de concessão e a reversão da faixa de domínio ao patrimônio público será possível caracterizar a desapropriação.
Como esbulho possessório a ser combatido pelas ações possessórias, caso se confirme que a obra é de responsabilidade da Concessionária, por força do contrato de concessão, tendo em vista que a atuação de empresa privada não pode caracterizar intervenção administrativa sobre a propriedade privada.