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Durante fiscalização de rotina realizada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), um servidor responsável pela condução de veículo oficial deslocava-se para vistoriar obra irregular. No trajeto, ao dirigir em velocidade incompatível com as condições da via e sem observar a sinalização de parada obrigatória, acabou colidindo com o automóvel de um particular, causando danos materiais significativos. O proprietário do veículo ajuizou ação contra o CAU, que foi condenado judicialmente a indenizar o prejuízo, uma vez que o dano foi causado por agente público no exercício de suas funções. Após efetuar o pagamento da indenização ao particular prejudicado, a administração passou a avaliar as medidas jurídicas cabíveis em relação ao servidor responsável pelo acidente, diante da comprovação de que houve imprudência na condução do veículo oficial.
Diante dessa situação, o instrumento jurídico que permite à administração pública buscar do servidor responsável o ressarcimento dos valores pagos ao terceiro prejudicado denomina-se:
responsabilidade administrativa disciplinar.
direito de regresso.
ação civil pública reparatória.
responsabilização objetiva direta do agente público.
processo de recomposição patrimonial administrativa.