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No âmbito dos procedimentos licitatórios realizados pela Administração Pública, especialmente nos pregões eletrônicos, após a fase de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, abre-se prazo para que os participantes manifestem eventual intenção de interpor recurso administrativo. Caso essa intenção seja registrada, o licitante deverá apresentar suas razões recursais, enquanto os demais participantes poderão apresentar contrarrazões, cabendo ao pregoeiro analisar os argumentos apresentados antes da decisão final do certame.
Esse procedimento assegura, no processo administrativo, o respeito ao princípio do(a):
contraditório e à ampla defesa.
eficiência administrativa.
supremacia do interesse público.
economicidade da contratação.
gestão democrática dos atos administrativos.


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