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A Lei Nº 14.133 estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Nas licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, podem ser admitidas:
Condições peculiares à seleção e à contratação constantes de normas e procedimentos das agências ou dos organismos, desde que contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro tenham concessão de garantia relacionadas a esses contratos.
Condições peculiares à seleção e à contratação constantes de normas e procedimentos das agências ou dos organismos, desde que os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente sejam fiscalizados pela Administração Pública.
Condições peculiares à seleção e à contratação constantes de normas e procedimentos das agências ou dos organismos, desde que as contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedeçam às peculiaridades locais.
Condições peculiares à seleção e à contratação constantes de normas e procedimentos das agências ou dos organismos, desde que haja concessão e permissão de uso de bens públicos.
Condições peculiares à seleção e à contratação constantes de normas e procedimentos das agências ou dos organismos, desde que sejam indicadas no respectivo contrato de empréstimo ou doação e tenham sido objeto de parecer favorável do órgão jurídico do contratante do financiamento previamente à celebração do referido contrato.