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A licença por motivo de doença em pessoa da família...

A licença por motivo de doença em pessoa da família, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses, dentre outras, na seguinte condição, por até


A

120 dias, consecutivos ou não, sem remuneração.


B

100 dias, consecutivos ou não, sem remuneração.


C

120 dias, consecutivos, mantida a remuneração do servidor.


D

60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor.


E

90 dias, consecutivos, mantida a remuneração do servidor.