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A razoabilidade e a proporcionalidade, embora não expressamente previstas no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988, são reconhecidas pela doutrina e pela jurisprudência como princípios implícitos decorrentes do estado de direito, vinculando a Administração Pública e permitindo o controle judicial de atos administrativos que, embora legais, sejam manifestamente desproporcionais ou desarrazoados.
Certo
Errado