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O CFBM decide realizar um processo seletivo para contratação de empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Diante da natureza jurídica dos Conselhos de Fiscalização Profissional, quanto ao regime jurídico e à estabilidade, é correto afirmar que:
O regime jurídico deve ser obrigatoriamente estatutário, sendo nula qualquer contratação pelo regime da CLT em Conselhos Profissionais.
A demissão de empregado de Conselho Profissional, mesmo concursado e celetista, é livre e dispensa motivação, assemelhando-se totalmente ao regime das empresas privadas.
Por serem autarquias, seus empregados gozam da estabilidade especial prevista no art. 41 da Constituição Federal, exigindo-se processo administrativo disciplinar para qualquer dispensa.
Os Conselhos de Fiscalização Profissional possuem natureza de autarquias especiais e seus empregados são regidos pela CLT, não gozando da estabilidade do art. 41 da Constituição Federal, conforme entendimento do STF (ADC 36).


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