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Um cidadão encontrou um terreno abandonado pertencente à Prefeitura, localizado em uma área remota e afastada do centro da cidade. Com o intuito de estabelecer moradia, ele construiu sua casa no local e lá residiu pacificamente. '15 anos depois, a Prefeitura ajuizou uma ação reivindicatória para reaver a área . Em sua defesa judicial, o cidadão alegou ter adquirido o direito ao imóvel por usucapião, visto o longo tempo de ocupação mansa. Contudo, segundo a doutrina do Direito Administrativo, a tese de defesa do particular é juridicamente inviável, pois o terreno reivindicado é resguardado pela:
Impenhorabilidade.
Imprescritibilidade.
Não oneração absoluta.
Indisponibilidade.