

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Tendo em vista o disposto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), a inversão de fases do procedimento licitatório
é vedada.
é permitida, mediante decisão discricionária do agente de licitações.
resulta na habilitação antecedendo a apresentação de propostas e o julgamento.
resulta na apresentação de propostas e julgamento anterior à habilitação.
deverá ser prevista no edital e poderá ser adotada pelo pregoeiro, desde que mediante aviso prévio aos participantes.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.