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Tendo em vista o disposto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.1...

Tendo em vista o disposto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), a inversão de fases do procedimento licitatório


A

é vedada.


B

é permitida, mediante decisão discricionária do agente de licitações.


C

resulta na habilitação antecedendo a apresentação de propostas e o julgamento.


D

resulta na apresentação de propostas e julgamento anterior à habilitação.


E

deverá ser prevista no edital e poderá ser adotada pelo pregoeiro, desde que mediante aviso prévio aos participantes.