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Havendo indícios de atos de improbidade administrativa – que correspondem às condutas dolosas tipificadas na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) –, a autoridade que conhecer os fatos representará, para as providências necessárias,
à Câmara Municipal competente.
à Procuradoria Geral competente.
ao Ministério Público competente.
ao Tribunal de Justiça competente.
à Controladoria Geral competente.