

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Tendo em vista o que dispõe a Lei das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP (Lei Federal nº 9.790/1999) pode-se corretamente afirmar que
podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 5 (cinco) anos.
são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas.
a outorga da qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos instituídos pela Lei Federal nº 9.790/1999.
as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais podem ser qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público para o desenvolvimento de atividades de promoção da assistência social.
para firmar termo de parceria com as organizações qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público é necessário prévio chamamento público.