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O art. 41 da Seção II do Capítulo VII, da Constituição Federal de 1988, estabelece regras sobre a estabilidade do servidor ocupante de cargo público efetivo. De acordo com esse dispositivo, a estabilidade é assegurada ao servidor que
completa três anos de efetivo exercício e é aprovado em avaliação especial de desempenho.
cumpre estágio probatório e permanece no cargo independentemente de avaliação funcional.
conclui período inicial no cargo e permanece estável sem necessidade de requisitos adicionais.
acumula cargos públicos de forma remunerada desde que haja compatibilidade de horários.