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O art. 11 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade...

O art. 11 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) tipifica atos de improbidade que violam os princípios da administração pública. De acordo com esse dispositivo, integra esse tipo de improbidade a conduta que


A

frustra a licitude de processo licitatório, com dano ao erário.


B

enriquece ilicitamente mediante recebimento de vantagem indevida.


C

deixa de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.


D

causa prejuízo financeiro ao patrimônio público por ação culposa.