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O art. 11 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) tipifica atos de improbidade que violam os princípios da administração pública. De acordo com esse dispositivo, integra esse tipo de improbidade a conduta que
frustra a licitude de processo licitatório, com dano ao erário.
enriquece ilicitamente mediante recebimento de vantagem indevida.
deixa de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
causa prejuízo financeiro ao patrimônio público por ação culposa.