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Ao receber pedido de acesso a informações de interesse...

Ao receber pedido de acesso a informações de interesse geral, considerando a Lei nº 12.527/2011, o órgão público, por meio do servidor responsável,


A

deve responder em até vinte dias para indicar agenda de consulta, sendo o prazo improrrogável.


B

pode apresentar esclarecimento complementar em até trinta dias após análise inicial.


C

deve conceder acesso imediato ou responder em até vinte dias, com possível prorrogação por dez dias mediante justificativa.


D

pode encaminhar o pedido a outra entidade em até vinte dias, que terá até 10 dias, mediante justificativa, para responder.