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A Lei nº 14.133/2021 (Licitações e Contratos Administrativos) redefine princípios e regras para contratações públicas, incluindo critérios de julgamento e seleção da proposta mais vantajosa. Considerando essa disciplina, uma modalidade de critério de julgamento prevista na legislação é
a definição de proposta mais vantajosa pela combinação entre menor preço e maior tempo de execução contratual, conforme escolha discricionária do órgão contratante.
a seleção da proposta que contenha o maior número de fornecedores interessados, independentemente do valor estimado ou da qualidade técnica apresentada.
o julgamento baseado exclusivamente na ordem de apresentação das propostas, assegurando preferência ao primeiro licitante que manifestar interesse na contratação.
a escolha da proposta com maior retorno econômico, avaliada pela relação entre o custo da contratação e os benefícios decorrentes de sua execução.