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As unidades administrativas integrantes da estrutura estatal responsáveis por executar funções específicas são chamadas de
entidades administrativas, que são dotadas de personalidade jurídica própria e autonomia patrimonial.
fundações públicas, que são criadas para o desempenho de atividades de interesse social específico.
órgãos públicos, que podem existir tanto na Administração Pública direta quanto na indireta.
repartições administrativas, que são desprovidas de personalidade jurídica e vinculadas à estrutura hierárquica estatal.