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Nas hipóteses em que a matéria do processo administrativo, no âmbito da Administração Pública Federal, envolver assunto de interesse geral, poderá ser aberto período de consulta pública para manifestação
popular, antes ou após a decisão do pedido, desde que esta não tenha transitado em julgado.
de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.
de qualquer representante do Poder Legislativo, desde que no início do procedimento e antes do recebimento do pedido.
de entidades legalmente organizadas, antes da decisão do pedido, ainda que possa acarretar algum prejuízo para a parte interessada.