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De acordo com o Decreto n.º 11.531/2023, a proposta de trabalho para a celebração de convênios ou contratos de repasse deverá conter, entre outros elementos mínimos,
a justificativa para a sua execução.
a descrição completa do objeto, das metas e das etapas.
a demonstração da compatibilidade de custos.
o cronograma físico e financeiro.
o plano detalhado de aplicação.