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Os atos praticados pelos agentes públicos, no exercício de suas funções, são considerados como atos da própria A dministração Pública. Como uma das consequências diretas disso, se um agente público causar dano a um terceiro, a responsabilidade civil recai sobre o Estado e não diretamente sobre o indivíduo que praticou o ato. No entanto, se for o caso, isso não impede o direito de regresso do Estado contra o agente que agiu com dolo ou culpa. Esse entendimento está conectado ao princípio da
impessoalidade.
tutela administrativa.
continuidade do serviço público.
especialidade.
autotutela.