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Um cidadão teve determinado serviço público interrompido. Descontente, esse cidadão relatou o ocorrido à ouvidoria, que verificou que tal serviço foi interrompido por inadimplemento, considerado o interesse da coletividade e mediante aviso prévio. No entanto, a interrupção foi iniciada em desacordo com o que preconiza a Lei nº 8.987/1995, ou seja,
na segunda-feira.
em dia anterior a feriado.
em dia de ponto facultativo.
na semana do Natal.
em dia posterior a feriado.