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Os artigos 10 a 14 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) disciplinam o pro...

Os artigos 10 a 14 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) disciplinam o procedimento de acesso à informação, estabelecendo direitos, prazos e obrigações para o trâmite dos pedidos. Já os artigos 23 a 27 tratam das hipóteses de restrição, incluindo sigilo e classificação de informações. Considerando simultaneamente esses dispositivos, o tratamento de um pedido de acesso ocorre mediante procedimento que


A

admite negativa automática quando a informação solicitada não estiver previamente disponibilizada no sítio eletrônico do órgão.


B

exige motivação expressa para eventual negativa, inclusive quando fundada em classificação de sigilo prevista em lei.


C

permite recusa imotivada nos casos em que o pedido dependa de análise de outro órgão da administração.


D

autoriza a prorrogação indefinida do prazo de resposta enquanto houver consulta a autoridade classificadora.