

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Os artigos 10 a 14 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) disciplinam o procedimento de acesso à informação, estabelecendo direitos, prazos e obrigações para o trâmite dos pedidos. Já os artigos 23 a 27 tratam das hipóteses de restrição, incluindo sigilo e classificação de informações. Considerando simultaneamente esses dispositivos, o tratamento de um pedido de acesso ocorre mediante procedimento que
admite negativa automática quando a informação solicitada não estiver previamente disponibilizada no sítio eletrônico do órgão.
exige motivação expressa para eventual negativa, inclusive quando fundada em classificação de sigilo prevista em lei.
permite recusa imotivada nos casos em que o pedido dependa de análise de outro órgão da administração.
autoriza a prorrogação indefinida do prazo de resposta enquanto houver consulta a autoridade classificadora.