

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O acesso à informação orienta a atuação da Administração Pública, que deve observar o princípio da publicidade. Nesse contexto, a Lei de Acesso à Informação (LAI) – Lei Federal nº 12.527/2011 – disciplina os procedimentos de classificação de informações, os prazos de restrição de acesso e as hipóteses de sigilo, estabelecendo regras quanto à competência e à formalização das decisões administrativas. Com base na legislação em tela, assinale a afirmativa INCORRETA.
A classificação de informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada em decisão, observados os critérios legais. A referida decisão permanecerá submetida ao mesmo grau de sigilo atribuído à informação classificada.
As informações que puderem colocar em risco a segurança do presidente e do vice-presidente da República, bem como de seus respectivos cônjuges e filhos, serão classificadas como secretas, permanecendo sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
No grau de informação secreta, a competência de classificação poderá ser exercida pelos titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Tal competência pode ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, sendo vedada a subdelegação.
Alternativamente aos prazos legais de classificação, poderá ser fixado como termo final da restrição de acesso à informação a ocorrência de determinado evento, desde que esse ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação. Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina seu termo final, a informação se torna, automaticamente, de acesso público.