

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 175, que incumbe ao Poder Público a prestação de serviços públicos. Considerando as características de uma atividade considerada serviço público e o regime jurídico envolvido em sua prestação, tem-se que
apenas por lei pode ser conferida a particular a prerrogativa de prestar serviço público em regime de autorização ou concessão, que envolvem a transferência da titularidade do serviço.
apenas serviços públicos não essenciais, ditos impróprios, são passíveis de exploração mediante regime de concessão.
as atividades passíveis de exploração mediante concessão ou autorização não são serviço público stricto sensu.
o poder público não é obrigado a prestar o serviço diretamente, podendo fazê-lo de forma indireta, mediante concessão ou permissão, ambas precedidas de licitação.
serviços públicos prestados em regime de permissão possuem caráter precário e não estão sujeitos aos princípios da continuidade e atualidade.