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Segundo a Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, quando o objeto da licitação possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, a modalidade de licitação que deve ser adotada é a
da concorrência, vedada a combinação com a modalidade pregão.
da concorrência, permitida a combinação com a modalidade pregão.
do pregão, vedada a combinação com a modalidade concorrência.
do pregão, permitida a combinação com a modalidade concorrência.