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A Prefeitura de um município fornece atualmente o benefício do auxílio-alimentação aos seus servidores por meio de um cartão gerido por uma empresa terceirizada contratada para esse fim. Contudo, o Prefeito, visando cortar os custos operacionais do contrato com a operadora do cartão, planeja rescindir a contratação e passar a pagar o valor exato do benefício diretamente em folha (em dinheiro/pecúnia) aos servidores. O pagamento do auxílio-alimentação diretamente em dinheiro fará com que a parcela:
Passe a ter natureza estritamente indenizatória, impedindo sua inclusão no cálculo de outras vantagens funcionais.
Perca a sua finalidade salarial, sendo vedada a sua inclusão na base de cálculo de outras vantagens pecuniárias.
Mantenha a natureza indenizatória original, não compondo a base de cálculo de outras vantagens pagas em pecúnia.
Assuma natureza remuneratória, passando a compor a remuneração e a base de cálculo de outras vantagens funcionais.
Integre o vencimento básico do servidor, com vedação expressa de sua incidência sobre a base de outras vantagens.


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