Imagem de fundo

A Prefeitura de um município abriu licitação para aquisição...

A Prefeitura de um município abriu licitação para aquisição de gêneros alimentícios. Durante a fase de negociação, após a declaração de vencedor, o representante da empresa que ofertou o menor preço entrou em contato com o pregoeiro, solicitando a desclassificação voluntária de sua proposta. A licitante admitiu ter cometido um erro de cálculo na precificação, omitindo custos indispensáveis (como frete e encargos), resultando em um valor manifestamente inexequível, incapaz de assegurar a entrega dos itens com a qualidade e as quantidades exigidas no Termo de Referência. Diante do risco de inexecução contratual e dos prejuízos operacionais decorrentes de um futuro processo de rescisão e nova licitação, a conduta CORRETA do pregoeiro deve ser:


A

Obrigar o licitante a manter a proposta, sob pena de sanções, dada a vinculação obrigatória ao instrumento convocatório.


B

Desclassificar o licitante e convocar o próximo, evitando forçar a execução de contrato sabidamente inexequível.


C

Realizar diligência permitindo que o licitante apresente planilha suplementar para elevar o preço da proposta inicial.


D

Invalidar todo o certame e abrir nova licitação, pois a desclassificação do vencedor fere a competitividade.


E

Habilitar a licitante e, em caso de inadimplemento na execução, rescindir o contrato e aplicar multa ao vencedor.