

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Suponha que para a compra de notebooks novos de uso corporativo optou-se pela aquisição direta de 10 (dez) desses dispositivos com um fornecedor local, ajustando-se de forma verbal e sem abertura de Processo Administrativo. O fornecedor entregou os equipamentos imediatamente e os agentes públicos iniciaram o uso dos aparelhos nas atividades diárias da entidade. Semanas depois, o fornecedor protocolou um requerimento formal solicitando o pagamento da compra. Considerando que o valor de mercado dos bens ultrapassa o limite legal caracterizado como de "pequena compra" e observando o que dispõe a Lei nº 14.133/2021, a Administração deve:
Pagar o valor, normalmente, mediante empenho e liquidação diretos, mas formalizando um processo de inexigibilidade extemporâneo para regularizar a situação.
Recusar qualquer pagamento e devolver os bens, pois o ajuste verbal é nulo de pleno direito, o que impede a remuneração do fornecedor.
Reter os bens sem pagar e decretar a exoneração sumária do agente que realizou a compra, aplicando o impedimento de licitar ao fornecedor devido ao conluio.
Declarar nulo o contrato verbal, mas indenizar o fornecedor pelos bens entregues, a fim de evitar enriquecimento ilícito da Administração, apurando a responsabilidade de quem deu causa.
Convalidar o contrato verbal por meio de um termo aditivo retroativo, a fim de regularizar a despesa e efetuar o pagamento ao fornecedor.