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Com base na lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, que trata de improbidade administrativa, o Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil.
Um dos requisitos apontados na lei para a celebração do acordo, é que o resultado dele promova
o parcial ressarcimento do dano.
o integral ressarcimento do dano.
a absolvição integral do agente privado.
a condenação da pessoa jurídica lesada.