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No processo administrativo federal, o administrado que tenha a condição de interessado tem direito de ter ciência da tramitação do processo, de ter vista dos autos, de obter cópias de documentos neles contidos e de conhecer as decisões proferidas, ressalvadas as restrições legalmente protegidas por sigilo, privacidade, honra ou imagem.
Certo
Errado