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Conforme o Decreto nº 7.724/2012, a autoridade máxima de cada órgão ou entidade do Poder Executivo federal deverá publicar, anualmente, até 1º de junho, em site na Internet, o rol das informações desclassificadas nos últimos 12 meses, o rol das informações classificadas em cada grau de sigilo, o relatório estatístico dos pedidos de acesso à informação e as informações estatísticas agregadas dos requerentes.
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