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Os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo. Sobre os adicionais de insalubridade, periculosidade e de atividades penosas, assinale a alternativa incorreta de acordo com a Lei nº 8.112/1990.
O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade receberá, cumulativamente, os valores sobre o vencimento do cargo efetivo.
A servidora gestante ou lactante será afastada das operações e locais considerados penosos, insalubres ou perigosos, enquanto durar a gestação e a lactação, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.
O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.
Os locais de trabalho e os servidores que operam com raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.