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O contrato administrativo é um instrumento formal que representa um acordo entre a Administração Pública e o particular (pessoa física ou jurídica ou consórcio de pessoas jurídicas), estabelecendo obrigações, direitos, prazos, responsabilidades e garantias para a prestação de serviços, tendo como foco principal o atendimento ao interesse público. Os contratos regidos pela Lei nº 14.133/2021 são regulados por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Sobre a formalização dos contratos, assinale a alternativa incorreta.
O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei.
Quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, a Administração será obrigada a convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.