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No caso de atraso dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administraçã...

No caso de atraso dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos, o contratado terá direito à extinção do contrato, quando o atraso, contado da emissão da nota fiscal, seja superior a:


A

01 (um) mês.


B

02 (dois) meses.


C

03 (três) meses.


D

04 (quatro) meses.


E

06 (seis) meses.