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No caso de atraso dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos, o contratado terá direito à extinção do contrato, quando o atraso, contado da emissão da nota fiscal, seja superior a:
01 (um) mês.
02 (dois) meses.
03 (três) meses.
04 (quatro) meses.
06 (seis) meses.