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O Poder Executivo, no Município Alfa (SC), constatou que três diferentes entidades demonstraram interesse em exercer a atividade de controle do tráfego de veículos automotores intramunicipal, com o efetivo exercício do poder de polícia, via aplicação de multas, quando se mostrar necessário.
Veja-se:
i) Empresa pública Beta, pessoa jurídica de direito privado com capital social majoritariamente público e que presta exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
ii) Sociedade de economia mista Charlie, pessoa jurídica de direito privado com capital social majoritariamente público e que presta serviço público em regime concorrencial.
iii) Sociedade empresária Delta, pessoa jurídica de direito privado com capital social majoritariamente privado e que atua no mercado concorrencial.
Nesse cenário, considerando a jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a delegação do exercício do poder de polícia, por meio de lei, poderá beneficiar
a sociedade de economia mista Charlie e a sociedade empresária Delta.
a empresa pública Beta e a sociedade de economia mista Charlie.
a empresa pública Beta e a sociedade empresária Delta.
a sociedade de economia mista Charlie.
a empresa pública Beta.