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De acordo a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), a quem cabe a responsabilidade principal por implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos?
Exclusivamente ao auditor interno do órgão, devido à sua função técnica de controle.
Aos licitantes e fornecedores contratados, como parte de sua responsabilidade social e governança corporativa.
À alta administração do órgão ou entidade, com o objetivo de alcançar os objetivos estabelecidos na lei e promover um ambiente íntegro.
Apenas à assessoria jurídica, que deve garantir a legalidade estrita de todos os atos da fase preparatória.
Ao Ministério Público, como órgão externo de fiscalização da lei e defesa do patrimônio público.