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Conforme estabelece a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, é dispensável a licitação para:
contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação surgiram licitantes interessados ou foram apresentadas propostas válidas.
contratação que tenha por objeto: bens, serviços, alienações ou obras, nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para a Administração.
contratação que não possa acarretar comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa, mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios.
a aquisição, por pessoa física de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão ou entidade da Administração Pública, para a prestação de serviços, desde que o preço contratado seja compatível como praticado no mercado e os serviços contratados sejam prestados preferencialmente por pessoas com deficiência.