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Sobre o controle administrativo exercido pela Administração Direta sobre as entidades da Administração Indireta, assinale a alternativa CORRETA:
A tutela administrativa presume-se em razão da natureza da relação estabelecida entre a Administração Direta e os entes descentralizados, independendo de previsão legal expressa para o seu exercício.
A tutela e a hierarquia constituem institutos equivalentes, uma vez que ambas decorrem da subordinação dos entes descentralizados aos órgãos centrais da Administração Pública.
Cabe, como regra geral, recurso administrativo dirigido à Administração Direta contra decisão proferida por dirigente de entidade da Administração Indireta, por força do controle de tutela a que esta se submete.
Tutela e autotutela são expressões sinônimas, pois ambas designam o poder atribuído à Administração de rever os próprios atos para corrigir ou anular os ilegais e revogar os inoportunos ou inconvenientes.
A supervisão ministerial, disciplinada pelo Decretolei n. 200/67, visa assegurar, especialmente, a realização dos objetivos fixados nos atos de constituição da entidade, a harmonia com a política e a programação do Governo no setor de atuação, a eficiência administrativa e a autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade.