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A Lei que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios define licitante como:
a pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participam ou manifestam a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável para os fins da referida lei, o fornecedor ou o prestador de serviço que em atendimento à solicitação da Administração oferece proposta.
a pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
a pessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação.
Órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente.
conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares.