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Buscando modernizar a administração pública local, Prefeitos de uma mesma região assinaram um protocolo de intenções para a criação de um consórcio público de tecnologia. Acreditando que a mera assinatura do documento já conferia personalidade jurídica à entidade, autorizaram a imediata aquisição de, dentre outras coisas, servidores de rede. Contudo, uma das Procuradorias Jurídicas recomendou a interrupção das aquisições de bens, esclarecendo que o instrumento preliminar assinado pelos Prefeitos apenas se converterá em contrato de consórcio público após a:
Homologação judicial pelo respectivo Tribunal de Contas do Estado.
Publicação de portaria interministerial do governo federal.
Autorização via referendo popular.
Regulamentação por decreto executivo.
Ratificação mediante lei dos entes consorciados.