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Orfeu da Conceição, servidor público efetivo da Administração Direta do Estado X, exerce atualmente o cargo de Diretor da Agência Reguladora de Transportes do mesmo Estado, com mandato fixado em lei. Concomitantemente, foi nomeado para o Conselho de Administração da Companhia de Transportes Metropolitanos do referido Estado, sendo que essa atuação se dará sem prejuízo de sua remuneração e com o percebimento de "jeton" na referida empresa estatal. Tal situação é juridicamente
inválida, pois a regra que admite a acumulação remunerada de cargos públicos não admite a tripla acumulação.
inválida, podendo ser convalidada com a renúncia ao percebimento do "jeton" relativo à atuação no Conselho de Administração da estatal, o que afastará a vedação da acumulação remunerada dos cargos.
válida, pois os vínculos se referem a distintas entidades da Administração Pública, o que afasta a vedação de acumulação remunerada.
inválida, em vista de impedimento constante na Lei das Estatais - Lei nº 13.303/2016.
válida, pois encontra-se afastado do cargo efetivo e o exercício concomitante na Agência Reguladora e no Conselho de Administração da estatal configura hipótese de acumulação de cargos constitucionalmente admitida.


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