Em alguns casos, para a consecução de seus fins, uma...
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Em alguns casos, para a consecução de seus fins, uma...

Em alguns casos, para a consecução de seus fins, uma Assembleia Legislativa poderá terceirizar serviços. No contexto da terceirização e intermediação de mão de obra pelo Ente Público,


A

a Administração Pública Indireta não responde subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira que contrata trabalhadores para as obras, aplicando-se a culpa in eligendo.


B

haverá responsabilidade automática do Poder Público contratante pelo pagamento de encargos trabalhistas de terceirizados se a empresa contratada não honrar com seu adimplemento.


C

por haver premissa de inversão do ônus da prova, haverá responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada.


D

quando o trabalho terceirizado for realizado em local previamente convencionado no contrato, a Administração Pública não é responsável pela garantia das condições de segurança, higiene e salubridade dos terceirizados.


E

haverá comportamento negligente da Administração Pública em contratos de terceirização, independentemente de notificação formal do sindicato ou Ministério Público do Trabalho informando a contratada para prestação de serviços está descumprindo suas obrigações trabalhistas.